1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-17.2011.8.26.0344 SP 000XXXX-17.2011.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/10/2013
Julgamento
21 de Outubro de 2013
Relator
Leonel Costa
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SUICÍDIO DE PRESIDIÁRIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
- Hipótese em que restou comprovado nos autos a regularidade do serviço prestado pelo Estado, do qual não se pode exigir a vigilância individual de todos os presos em período integral - Dever de indenizar afastado, diante da incidência da excludente de responsabilidade - Culpa exclusiva da vítima caracterizada - Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da Fazenda e Reexame Necessário providos, prejudicado o apelo adesivo do autor.