29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR 203XXXX-82.2015.8.26.0000 SP 203XXXX-82.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/07/2015
Julgamento
30 de Junho de 2015
Relator
Mauro Conti Machado
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Ementa
Agravo interno. Falência. Recuperação judicial. Custas. Habilitação credor retardatário. Ausência de previsão de incidência de custas em legislação estadual, não se podendo, mediante interpretação analógica, exigir tributo não previsto. Decisão mantida. Recurso improvido.