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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2074141-58.2020.8.26.0000 SP 2074141-58.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/06/2020
Julgamento
25 de Junho de 2020
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – RENOVATÓRIA – FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de inclusão da fiadora no polo passivo da execução, sob o fundamento de que não integrou ela o processo na fase de conhecimento. Hipótese na qual a fiadora não integrou a fase de conhecimento, de modo que a execução não pode ser voltada contra ela. Exegese da Súmula 268, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Câmara Julgadora. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.