29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 103XXXX-69.2018.8.26.0100 SP 103XXXX-69.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/08/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
José Rubens Queiroz Gomes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios. Caráter infringente. Nos embargos de declaração é incabível o reexame do mérito da decisão. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados.