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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1015931-76.2017.8.26.0019 SP 1015931-76.2017.8.26.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/07/2020
Julgamento
13 de Julho de 2020
Relator
Sergio Alfieri
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Prestação de serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória por dano moral e pedido de tutela antecipada. Sentença de improcedência da demanda. Insurgência recursal da autora. Alegada preliminar de cerceamento de defesa. Afastamento – cabe ao Magistrado, como destinatário da prova, aferir sobre a necessidade de sua produção. Negativação do nome da autora, por dívida não reconhecida decorrente da habilitação de 85 linhas telefônicas. Vasta prova produzida pela correquerida Telefônica do Brasil S/A comprovando a existência dos contratos, telas sistêmicas e faturas referentes ao débito. Companhia telefônica coapelada comprovou fato impeditivo do direito da autora/apelante, desincumbindo-se do ônus probatório constante do art. 373, II, do CPC. Relação jurídica comprovada. Apontamento regular. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.