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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1019305-80.2014.8.26.0577 SP 1019305-80.2014.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/08/2017
Julgamento
15 de Agosto de 2017
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
COMPRA E VENDA. CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA VENDEDORA.
Reapreciação (art. 543-C, § 7º, II, CPC/1973, e art. 1.030, II, CPC/2015). Validade da transferência da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem que depende de cláusula expressa e informação prévia (Recurso Repetitivo REsp nº 1.551.951/SP). Caso em que, apesar de ter havido informação, houve também rescisão do contrato por culpa da vendedora. Devolução de valores, portanto, que se pautará pelo descumprimento do contrato, pela rescisão por culpa das vendedoras e pelo dever da fornecedora de indenizar o consumidor pelos danos causados pelo inadimplemento do contrato (art. 35, III do CDC). Manutenção da decisão monocrática, por fundamentos diversos. Retorno à Presidência da Seção de Direito Privado.