1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 210XXXX-16.2018.8.26.0000 SP 210XXXX-16.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/09/2018
Julgamento
14 de Setembro de 2018
Relator
Mario de Oliveira
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
- Rejeição da preliminar de incompetência relativa – Análise da questão possível em razão da interpretação extensiva do disposto no artigo 1.015, III, do CPC – Entendimento emanado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Preliminar corretamente rejeitada – Competência do foro do domicílio do representante comercial, nos termos do artigo 39, da Lei 4.886/65 – Hipótese de competência relativa, que só pode ser afastada caso não haja hipossuficiência do representante comercial e dificuldade no acesso à Justiça – Decisão mantida - Recurso não provido.