10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-33.2015.8.26.0000 SP XXXXX-33.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Ciampolini
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Ementa
Embargos de declaração. Alegada omissão. Inocorrência. O juiz não está obrigado a responder a questionário formulado pela parte. Em dado momento do raciocínio que faz para formar sua convicção, chega, enfim, a tal resultado. Aí não mais precisa prosseguir; pode sentenciar. Embargos rejeitados.