4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 106XXXX-44.2019.8.26.0053 SP 106XXXX-44.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/07/2020
Julgamento
17 de Julho de 2020
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR PRESO CAUTELARMENTE – SUPRESSÃO DE VENCIMENTOS EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES – Inadmissibilidade - Pedido de restabelecimento – Cabimento - Ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos – Decreto-Lei nº 270/1970 que embasou a supressão dos vencimentos, não recepcionado pela Constituição Federal - Artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (dispositivo com semelhante teor) declarado parcialmente inconstitucional pelo Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça – Precedentes – Sentença de parcial procedência mantida. Apelo não provido.