27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000304-66.2018.8.26.0352 SP 1000304-66.2018.8.26.0352
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/07/2020
Julgamento
3 de Julho de 2020
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO – DANO MORAL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
1 – Cobrança indevida. Autoras que apesar de não terem contratado o serviço da requerente, receberam cobrança. Conduta reiterada.
2 – Dano moral configurado – Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, para cada autora, corrigidos do arbitramento pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.