1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR 206XXXX-56.2014.8.26.0000 SP 206XXXX-56.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/09/2014
Julgamento
22 de Setembro de 2014
Relator
Paulo Alcides
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Interposição contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento. Decisão mantida. Violação do princípio da unirecorribilidade recursal, em razão da interposição de dois recursos contra a sentença, ainda que digam respeito a partes distintas. RECURSO DESPROVIDO.