16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-09.2015.8.26.0568 SP XXXXX-09.2015.8.26.0568
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE. Ação anulatória. Auto de infração e imposição de penalidade de multa por dano ambiental. Queima de palha de cana-de-açúcar. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação. Acórdão que manteve o r.julgado singular. 1. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do NCPC/2015. Matéria aventada prequestionada. Exegese do artigo 1.025 do NCPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados.