1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT 100XXXX-80.2019.8.26.0428 SP 100XXXX-80.2019.8.26.0428
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
24/07/2020
Julgamento
24 de Julho de 2020
Relator
Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público)
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Ementa
AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário - A possibilidade da Administração anular ato administrativo, cuja formalização tenha repercutido no campo de interesses individuais sem a instauração do devido procedimento administrativo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, é matéria idêntica à examinada pela Suprema Corte, no TEMA 138 - RE n. 594.296/MG - Demais questões rebatidas que não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos – impugnação por recurso próprio. Nega-se provimento ao recurso.