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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP 0001822-54.2020.8.26.0509 SP 0001822-54.2020.8.26.0509
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
23/07/2020
Julgamento
23 de Julho de 2020
Relator
Roberto Porto
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Recurso defensivo – Retificação de cálculo da pena – Pedido de aplicação de 40% de cumprimento da pena para fins de progressão de regime – Descabimento – Ausência requisito objetivo – Crime Hediondo – Reincidência – O art. 112, inciso VII, da Lei de Execução Penal, modificado pela Lei 13.964/2019, não faz distinção entre reincidência comum ou específica, devendo ser aplicada a fração de 3/5 – Recurso desprovido.