19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2017.8.26.0223 SP XXXXX-04.2017.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Partes então casadas. Réu tivera conduta inadequada em relação à autora, impondo sofrimento ao então cônjuge. Violência doméstica configurada. Prova se faz presente, ante o que fora apresentado em depoimentos testemunhais. Danos morais caracterizados, inclusive ‘in re ipsa’. Enorme angústia e profundo desgosto impostos pelo réu à autora, além do aspecto vexatório e a aflição psicológica. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda, pois afasta o enriquecimento sem causa em relação à requerente, bem como tem finalidade pedagógica para que o requerido não reitere no procedimento irregular. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.