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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2017.8.26.0223 SP XXXXX-04.2017.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Natan Zelinschi de Arruda

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10108510420178260223_94d8a.pdf
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Ementa

Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Partes então casadas. Réu tivera conduta inadequada em relação à autora, impondo sofrimento ao então cônjuge. Violência doméstica configurada. Prova se faz presente, ante o que fora apresentado em depoimentos testemunhais. Danos morais caracterizados, inclusive ‘in re ipsa’. Enorme angústia e profundo desgosto impostos pelo réu à autora, além do aspecto vexatório e a aflição psicológica. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda, pois afasta o enriquecimento sem causa em relação à requerente, bem como tem finalidade pedagógica para que o requerido não reitere no procedimento irregular. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/896453882

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