18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2010.8.26.0100 SP XXXXX-37.2010.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Fonseca
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Ementa
ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – AÇÃO IMPROCEDENTE – ALEGAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI 70/66
- INOCORRÊNCIA – Apenas foram leiloados os direitos derivados da arrematação anteriormente ocorrida, com expressa menção às discussões judiciais, de modo que eventuais interessados se submetiam aos riscos inerentes às decisões judiciais. Ausência de descumprimento do comando judicial por parte da instituição credora A questão relativa à inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66, já está superada. Ausência de irregularidade na execução extrajudicial prevista contratualmente. O C. STF já firmou entendimento no sentido de que o aludido Decreto foi recepcionado pela Constituição Federal. Fundamentos da sentença adotados nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJ-SP – Sentença mantida - Recurso desprovido.