19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2019.8.26.0000 SP XXXXX-54.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Maria Baldy
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que afastou a nulidade da intimação. Inconformismo. Agravante que não teria sido intimada para pagamento voluntário ou apresentação de defesa. Ingresso no feito posteriormente, após prolatada sentença de extinção da execução, formulando pedido de reconhecimento de nulidade da intimação. Hipótese em que a agravante deveria ter alegado a nulidade da intimação, de imediato, e já ter se manifestado sobre a decisão da qual não foi intimada, no caso, interpondo recurso de apelação contra a sentença que extinguiu a execução. Artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil. Preclusão. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.