29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-83.2014.8.26.0408 SP 000XXXX-83.2014.8.26.0408
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
21/08/2018
Julgamento
21 de Agosto de 2018
Relator
Camargo Aranha Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
Artigo 184, § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória mantida por Esta Colenda Câmara. Superveniência de decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça determinando o reexame da matéria, afastados os fundamentos da absolvição. Devolução dos autos à Turma Julgadora. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Laudo pericial. Súmula 574, do Colendo Superior Tribunal de Justiça que dispensa excessivo formalismo. Suficiência da perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. Inaplicabilidade dos denominados "princípios da adequação social" e da "insignificância". Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, que, por outro lado, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Inteligência das Súmulas nº 545 e 231 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Regime inicial aberto que melhor se adequa ao caso concreto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44, do Código Penal. RECURSO PROVIDO.