29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-85.2019.8.26.0358 SP 100XXXX-85.2019.8.26.0358
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/07/2020
Julgamento
24 de Julho de 2020
Relator
Fernanda Gomes Camacho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO.
Partilha de bens em inventário extrajudicial. Outorga uxória. Sentença de procedência. Valor da causa. Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico obtido em decorrência da partilha. Art. 292, II, CPC. Custas processuais. Vencido que deve arcar com o pagamento da integralidade das custas processuais. Honorários advocatícios. Cabível a redução dos honorários de sucumbência, por equidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.