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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1008173-45.2017.8.26.0278 SP 1008173-45.2017.8.26.0278
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
28/07/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Antonio Tadeu Ottoni
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO IN ITINERE – OMBRO ESQUERDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO OBREIRO – PRETENSÃO EXCLUSIVA À ALTERAÇÃO, NO DISPOSITIVO, DO ARTIGO 487, I, C.P.C. PARA 485, III, DO C.P.C.
(ABANDONO) – INADMISSIBILIDADE – A extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa depende de prévio requerimento do réu (exegese do art. 485, § 3º, C.P.C. e súmula 240 do S.T.J.), que inexiste - Sentença mantida – Recurso desprovido. APELAÇÃO DO I.N.S.S. - REEMBOLSO DOS SALÁRIOS PERICIAIS – NÃO CONHECIMENTO – No caso dos autos não há se falar em reembolso dos salários periciais, pois a perícia sequer foi realizada – Se o ato não foi praticado não há o desembolso dos valores – Assim, inexiste interesse recursal, devendo a autarquia requerer, no tempo e modo próprios, a restituição dos valores depositados e não utilizados – Recurso não conhecido.