19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2015.8.26.0100 SP XXXXX-80.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto dos Santos
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Ementa
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. Extravio de mercadoria. Ação regressiva de seguradora contra a transportadora aérea.
1. Legitimidade passiva da transportadora aérea e dos agentes de cargas mantida.
2. Decadência. Prazo de 10 dias. Artigo 754, do Código Civil. Inaplicabilidade. Direito de reclamar pelas avarias das mercadorias que pertence ao segurado.
3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor que afasta a incidência da Convenção de Montreal.
4. Responsabilidade tarifada. Inaplicabilidade no caso. Indenização total. Ocorrido extravio de mercadoria durante o transporte aéreo, nas circunstâncias do caso não se aplica a indenização tarifada prevista em legislação especial, porém a obrigação de reparação integral pelo montante do dano causado. Recurso do autor provido e não provido o da correquerida American Airlines.