28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 101XXXX-35.2015.8.26.0590 SP 101XXXX-35.2015.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
02/08/2018
Julgamento
31 de Julho de 2018
Relator
Carlos Dias Motta
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Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de incidir o v. acórdão em omissão. Inocorrência. Honorários de sucumbência. Pluralidade de vencedores que não pode agravar a responsabilidade do vencido pela sucumbência. Desnecessidade de individualização do arbitramento dos honorários advocatícios. Solidariedade das rés em iguais proporções. Fixação de acordo com quantum devido pelo vencido, e não com a quantidade de vencedores. Honorários advocatícios fixados pelo v. aresto, em consonância com o artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Embargos rejeitados.