28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 100XXXX-21.2017.8.26.0506 SP 100XXXX-21.2017.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado (requisitos previstos no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil). Ação devidamente analisada, de forma clara, sendo considerados todos os elementos constantes nos autos até o momento de prolação do acórdão, não restando qualquer ponto sujeito a apreciação judicial. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado.