18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2019.8.26.0405 SP XXXXX-87.2019.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elói Estevão Troly
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação. Ação de restituição de parcelas pagas em consórcio. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.
1. Preliminares de ausência de preparo e irregularidade na representação afastadas.
2. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença.
3. Consórcio. Vício de consentimento com relação às circunstâncias da contratação não demonstrado. Desistência de grupo de consórcio. Possibilidade de rescisão contratual e restituição das parcelas pagas, deduzidas da taxa de administração. Ausência de previsão contratual quanto à retenção do seguro, cuja restituição é devida. Inaplicabilidade de multa para hipótese de desistência do consorciado por ausência de previsão contratual ou prova do prejuízo. Devolução dos valores que deve ocorrer após o encerramento do grupo ou mediante contemplação. Prevalência do interesse do grupo de consórcio sobre o interesse individual do consorciado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp. n o 1.119.300/RS).
4. Sentença reformada em parte para rescindir o contrato e determinar que a restituição das parcelas pagas (deduzida a taxa de administração) em uma única parcela e com incidência de correção monetária a partir dos respectivos desembolsos, exigível após 30 (trinta) dias do encerramento do grupo, a partir do qual incidirão juros de mora de 1% ao mês. Majoração de sucumbência. Recurso provido em parte.