27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1004358-84.2019.8.26.0564 SP 1004358-84.2019.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
Artur Marques
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Existindo depósito parcial da condenação nos autos é evidente que referido valor deve ser abatido da condenação majorada nesta instância.