13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-42.2020.8.26.0000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Edison Brandão
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Ementa
HABEAS CORPUS – MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO
- Pedido de transferência imediata a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico – Necessidade – Réu que teve a prisão preventiva substituída pela medida cautelar alternativa ao cárcere consistente em internação provisória substitutiva e que, no entanto, não foi transferido para o HCTP – Liminar posteriormente concedida pelo C. STJ que, porém, consignou expressamente que este habeas corpus não estava prejudicado – Ordem concedida confirmando a liminar anteriormente deferida.