18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2017.8.26.0306 SP XXXXX-67.2017.8.26.0306
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
PARCERIA AGRÍCOLA. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Sentença de parcial procedência dos pedidos, para determinar a rescisão da avença e a reintegração de posse, desacolhida a pretensão de cobrança. Recurso de apelação dos autores. Inadimplemento do contrato demonstrado por perícia contábil. Prova inconteste. Pacta sunt servanda. Idoneidade da prova documental produzida que não deve ser afastada. Autores que sequer invocaram eventual falsidade, nos termos do art. 430 do CPC/2015. Sentença adequada ao disposto no art. 140, parágrafo único e art. 371 do CPC/2015. Honorários recursais. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO.