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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2089007-42.2018.8.26.0000 SP 2089007-42.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/09/2018
Julgamento
24 de Setembro de 2018
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Agravo de Instrumento. Declaratória c./c. indenização. Decisão que indeferiu o desentranhamento de prova documental e afastou o decreto de prescrição parcial. Ilicitude da prova não configurada. E-mails corporativos fornecidos pela empresa e utilizados como instrumento de trabalho. Prescrição – Inocorrência. Prazo prescricional que se inicia na data da ciência do evento danoso. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO.