19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-13.2018.8.26.0000 SP XXXXX-13.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de segurança. Pleito da autora, em tutela provisória de urgência, de que fossem suspensos os efeitos do Decreto Estadual n.º 63.099/17 para as representadas da impetrante. Decisão agravada que deferiu o pedido. Manutenção. Inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa da impetrante. Inocorrência. Impetrante que é associação legalmente constituída e que preenche os requisitos da pertinência temática. Desnecessidade de autorização especial em se tratando de direitos coletivos em sentido estrito (arts. 21 e 22, da Lei n.º 12.016/09). Precedente do STJ, ademais, no sentido de cabimento de mandado de segurança preventivo para obstar ação concreta do agente arrecadador. Presença dos requisitos dos arts. 294 e 300, do CPC. Probabilidade do direito presente, diante de controvérsia quanto à tributação nas operações com transferência eletrônica de dados, com aparente sobreposição de incidência de ISS e ICMS sobre os mesmos fatos geradores. Precedente da Câmara. Perigo de dano demonstrado, ante o risco de bitributação das substituídas pela impetrante. Perigo de dano inverso, por outro lado, que não se encontra demonstrado, uma vez que as referidas operações não vinham sendo tributadas até o momento. Decisão agravada mantida. Agravo improvido.