25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2207128-92.2019.8.26.0000 SP 2207128-92.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/10/2019
Julgamento
21 de Outubro de 2019
Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
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Ementa
Agravo de instrumento. Contrato de "compra e venda" de quotas sociais. Embargos à execução. Perícia contábil. Pretendida invalidação do laudo, por suposta falta de qualificação do perito para o trabalho que lhe foi confiado. Indeferimento. Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do art. 1.015 do CPC. Consideração de que o processo de embargos não se confunde com o de execução e representa típico processo de conhecimento. Precedentes. Situação em que os interessados devem aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Ocasião em que, aliás, em exame verdadeiramente aprofundado da prova, haverá melhores condições de analisar a alegada imprestabilidade do laudo. Consideração, por último, de que não há urgência na apreciação do incidente, a justificar o excepcional cabimento do agravo de instrumento, nos termos da tese fixada no julgamento do repetitivo de que foi paradigma o julgamento proferido em REsp. 1.704.520/MT e REsp. 1.696.396/MT. Não conheceram do agravo.