9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2017.8.26.0650 SP XXXXX-46.2017.8.26.0650
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Delbianco
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Ementa
Apelação E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Saúde – Portadora de diabetes mellitus – Medicamentos – Presente a necessidade de se proteger o bem maior, o direito à vida e à saúde, correta a decisão que manda fornecer os medicamentos pleiteados. Inaplicabilidade à espécie da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.657.156/RJ – Tema n.º 106 de Recurso Repetitivo/STJ – Modulação de efeitos. Pedido de substituição por medicamentos genéricos ou de eficácia comprovada – Possibilidade de substituição por fármacos de mesmo princípio ativo. Apresentação de receita médica atualizada – Possibilidade – Receituário que deverá ser renovado a cada seis meses. Multa – Pleito de redução – Hipótese que não houve arbitramento de astreinte – Pedido não conhecido. Sentença parcialmente reformada – Recurso de apelação parcialmente provido na parte conhecida. Reexame necessário provido em parte.