4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 102XXXX-44.2017.8.26.0577 SP 102XXXX-44.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/09/2018
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Marino Neto
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Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DE PLANO DE CELULAR – CONTINUAÇÃO DA COBRANÇA DO VALOR DO PLANO NO CARTÃO DE CRÉDITO
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR – Apelação da ré – Pedido de reforma da sentença para julgar improcedente a ação – Não acolhimento – Cobrança de plano de celular na fatura do cartão de crédito do autor após o cancelamento da linha – Falha na prestação de serviço – Hipótese que enseja a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC – Sentença mantida - Recurso adesivo do autor – Pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais – Não acolhimento – Os fatos narrados configuram mero aborrecimento – Sentença mantida. Recursos não providos.