2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 200XXXX-88.2020.8.26.0000 SP 200XXXX-88.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/04/2020
Julgamento
1 de Abril de 2020
Relator
Salles Rossi
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Ementa
ASSOCIAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA
- Tutela de urgência (suspensão dos efeitos da AGE realizada em 24 de janeiro último para empossar chapa única que teria sido eleita em AGE anteriormente realizada) – Indeferimento – - Ausência dos requisitos do art. 300 do Novo CPC, notadamente a probabilidade do direito alegado – Chapa única indicada pela agravante que não foi eleita na AGE de 12 de dezembro de 2019 (daí a realização de outra) - Alegação de irregularidades no pleito, como inobservância do que dispõe o estatuto, que fica relegada ao sentenciamento, sob pena de causar prejuízo ao andamento da entidade – Decisão mantida – Recurso improvido.