18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2019.8.26.0348 SP XXXXX-07.2019.8.26.0348
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
SEGURO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – SINISTRO DO VEÍCULO SEGURADO, QUE ENSEJOU O CONSERTO POR PARTE DA SEGURADORA – RECONHECIMENTO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPROVAÇÃO – DEMORA DE APROXIMADAMENTE 3 MESES PARA A REALIZAÇÃO DO CONSERTO DO BEM POR OFICINA CREDENCIADA – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – IMPERTINÊNCIA - LUCROS CESSANTES - PROCEDÊNCIA - VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I- Ultrapassado prazo razoável para o conserto do veículo segurado, instrumento de trabalho do autor, em oficina credenciada pela seguradora, impedindo-o de auferir ganhos por seu trabalho, evidenciada está a caracterização de lucros cessantes, a ser apurado em liquidação de sentença;
II- Fixada a compensação por dano moral em valor que obedece aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, de rigor a sua manutenção.