16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2014.8.26.0000 SP XXXXX-24.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Edson Luiz de Queiróz
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Ementa
Agravo de instrumento. Inventário. Falecimento da inventariante. Decisão que anula todos os atos praticados pelo patrono, em nome da inventariante falecida, após o óbito, inclusive a hasta pública.
1. Recurso tempestivo. Inaplicabilidade da súmula 641 STF. A decisão recorrida, em tese, poderia ser impugnada também pelos demais herdeiros.
2. A morte é causa de extinção do mandato, de forma que os atos praticados em nome da falecida reputam-se inexistentes. Assim sendo, correto o desentranhamento das peças processuais e a anulação da hasta pública.
3. A manutenção dos atos seria possível se houvesse concordância de todos os interessados, ou então, no caso de ausência de prejuízo às partes. Agravo não provido.