9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2015.8.26.0562 SP XXXXX-94.2015.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Sastre Redondo
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Ementa
TRANSPORTE MARÍTIMO.
Ação de Cobrança. Sobreestadia (demurrage) de contêiner. Prescrição ânua. Inadmissibilidade. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Precedentes do STJ. Descumprimento do prazo fixado para a devolução. Ausência de comprovação quanto à dilação do prazo livre (free time). Abusividade do valor cobrado. Não reconhecimento. Valor livremente pactuado. Exigência que não possui natureza jurídica de cláusula penal, e sim de indenização por descumprimento contratual. Despesas com tradução juramentada. Ressarcimento devido. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.