1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 106XXXX-48.2017.8.26.0100 SP 106XXXX-48.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
30/11/2018
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO.
Alegação de contrafação de patente de medicamento. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prestação de caução para o ajuizamento da ação. Art. 83 do CPC. Desnecessidade, diante do fato de que há representação da sociedade estrangeira no Brasil. Jurisprudência do STJ. Pedido de suspensão da ação, em razão de prejudicialidade externa, afastado. Proteção da propriedade industrial que deve ser resguardada até eventual anulação junto ao INPI. Precedentes. Pedido de declaração incidental da nulidade da patente pela Justiça Estadual. Impossibilidade. Competência da Justiça Federal. Jurisprudência do STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade da realização de prova pericial, diante do registro do medicamento genérico junto à ANVISA, com comercialização antes da fluência do prazo contido no artigo 40 da Lei 9.279/96. Danos morais. Ocorrência. Indenização prevista no art. 44 da Lei n.º 9.279/96 que abrange a reparação por danos morais. Abalo à reputação da autora. Fixação com observância das finalidades da indenização, em especial, a pedagógica, diante da alta reprovabilidade da conduta da corré SANDOZ. Redução dos honorários advocatícios fixados em favor da requerente a cargo da corré ONCOEXPREES, em observância aos princípios da causalidade e proporcionalidade. SENTENÇA REFORMADA EM PEQUENA EXTENSÃO. RECURSO DA CORRÉ ONCOEXPRESS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDOS. APELO DA CORRÉ SANDOZ DESPROVIDO.