7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2011.8.26.0269 SP XXXXX-05.2011.8.26.0269
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Laura Tavares
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Loteamento irregular Ministério Público que pretende a condenação solidária do loteador e da Municipalidade à implementação de obras de infraestrutura Legitimidade passiva da Municipalidade Dever de fiscalizar Lei Federal nº 6.766/79 Prescrição reconhecida em relação ao loteador Transcurso de mais de vinte anos entre a data em que as obras deveriam ter sido finalizadas e o ajuizamento da demanda Obrigação que permanece em relação à Municipalidade Recurso da Municipalidade parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da multa diária fixada para o caso de descumprimento, e provido o recurso do réu Calil, para reconhecer a prescrição e extinguir o processo em relação a ele.