29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-73.2002.8.26.0292 SP 000XXXX-73.2002.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/06/2011
Julgamento
26 de Maio de 2011
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
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Ementa
Indenização por danos morais. Apontamento do nome do apelante no cadastro de inadimplentes por instituição financeira. Ausência de relação negocial entre as partes. Contrato de empréstimo celebrado com terceiro mediante fraude. Procedimento inadequado do réu expôs o autor à situação vexatória, além de ter a dignidade da pessoa humana afrontada, sofrendo angústia e desgosto. Apelado deve assumir o risco profissional decorrente da atividade que exerce. Relação de consumo se faz presente. Danos morais configurados. Verba reparatória fixada com equilíbrio. Apelo provido em parte.