14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2007.8.26.0000 SP XXXXX-59.2007.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Sidney Romano dos Reis
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação Cível Processual Civil e Administrativo Mandado de Segurança impetrado pela CEAGESP almejando a concessão da segurança para inclusão de ex-empregado na folha de pagamento da FESP de complementação de aposentadoria Sentença que reconhece a ilegitimidade de parte da CEAGESP e extingue o processo (art. 267, IV, do CPC) Recurso da CEAGESP Provimento parcial de rigor.
1. Por primeiro, não era o caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV, do CPC Questão apresentada passível de submissão ao Poder Judiciário, pois pretende a declaração de suposto direito e resistido por autoridade apontada como coatora Pretensão de reconhecimento de obrigação prevista em lei e em contrato Presença de interesse processual Reconhecimento da ilegitimidade de parte que deve ser afastada.
2. Julgamento do mérito do recurso Possibilidade Teoria da causa madura Feito já suficientemente instruído Questão exclusivamente de direito - Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC, bem como aos princípios da celeridade e economia processuais Precedente desta Corte.
3. Decisão da Justiça Trabalhista Alcance Impossibilidade de atingir a FESP dado o limite subjetivo da coisa julgada Inteligência do art. 472 do CPC Possibilidade de debate da existência da obrigação ou não, ainda que não admitida a denunciação da lide na justiça especializada.
4. Da compulsa aos elementos de prova dos autos fácil constatar que o ex-empregado que a CEAGESP almeja a inclusão na folha de pagamento da FESP não preenche os requisitos para a obtenção do benefício, porquanto admitido nos quadros da empresa após a entrada em vigor da Lei 200/74, ou seja, quando a Lei nº 4.819/58 já havia sido revogada Ausência de direito líquido e certo e, portanto, de rigor a denegação da segurança. Sentença reformada - Apelação da CEAGESP provida em parte para afastar o reconhecimento da ilegitimidade de parte mas, no mérito, denegar a segurança.