9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2015.8.26.0053 SP XXXXX-19.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rodrigues de Aguiar
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Ementa
REEXAME DE ACÓRDÃO À LUZ DTESES EDITADAS PELO STJ, TEMA 905
- APELAÇÃO – AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO – Servidores Estaduais – Policiais Militares aposentados – Adicional de tempo de serviço e sexta-parte sobre vencimentos integrais – Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por Associação da qual são associados, cuja decisão já transitou em julgado – Pretensão de receber os valores vencidos nos últimos cinco anos, contados da impetração – Cabimento, conforme § 4º da Lei 12.016/2009 e súmulas 269 e 271 do c. STF – Precedentes desta Corte – Pedido procedente – Mantido o provimento do recurso, observando-se que a atualização monetária (correção e juros) seguirá a tese nº 3.1.1, editada pelo Egrégio STJ, Tema 905 - RECURSO PROVIDO.