3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 921XXXX-79.2008.8.26.0000 SP 921XXXX-79.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/07/2011
Julgamento
5 de Julho de 2011
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA FIXA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DANOSA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A falta de demonstração da ilicitude da conduta da concessionária, pois os elementos de prova identificam a existência da dívida, justifica a improcedência do pedido de reparação.