2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: ES 217XXXX-80.2020.8.26.0000 SP 217XXXX-80.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/07/2020
Julgamento
31 de Julho de 2020
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
Sentença que fixou alimentos em 50% dos rendimentos líquidos do alimentante. Pedido de efeito suspensivo pelo alimentante apelante. Preenchimento dos critérios do artigo 1.012, § 4º, do CPC. Redução dos alimentos para o valor dos alimentos provisórios, compatível com o binômio necessidade-possibilidade. Pedido deferido.