9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-67.2016.8.26.0488 SP XXXXX-67.2016.8.26.0488
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Claudia Fonseca Fanucchi
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Ementa
Recurso em Sentido Estrito – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado e associação criminosa – Nulidade da decisão – Inocorrência – Preliminar rejeitada – Materialidade demonstrada e existência de indícios suficientes de autoria a fundamentar a decisão recorrida – Controvérsia acerca do elemento volitivo e das demais teses aventadas pela defesa a serem analisadas pelo Júri – Pleito de impronúncia – Impossibilidade – Afastamento das qualificadoras – Inviabilidade, na medida em que as circunstâncias imputadas não se revelaram manifestamente improcedentes ou descabidas – Pedidos recursais e teses defensivas que devem ser submetidos à apreciação dos jurados, sob pena de usurpação da competência – Revogação da prisão preventiva – Descabimento, haja vista a persistência dos pressupostos e requisitos autorizadores da medida extrema – Decisão mantida – Recurso desprovido.