1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 222XXXX-26.2019.8.26.0000 SP 222XXXX-26.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/11/2019
Julgamento
14 de Novembro de 2019
Relator
Cesar Lacerda
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Ementa
Agravo de instrumento. Vizinhança. Cumprimento de sentença. Reconhecido, por laudo pericial, o descumprimento do acordo homologado. Multa fixada incidente, mas com redução, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC. Desnecessidade de providências quanto aos dutos, nos termos do laudo pericial. Necessidade de adequação do abafamento de ruídos. Recurso provido em parte.