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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 2197603-86.2019.8.26.0000 SP 2197603-86.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/11/2019
Julgamento
12 de Novembro de 2019
Relator
Carlos Alberto Lopes
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Ementa
* EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Existência da propalada omissão – Ausência de apreciação da petição de fls. 390/391 – Os credores pleitearam o aditamento das razões do agravo, para constar que pretendem a majoração da verba honorária advocatícia – Inadmissibilidade recursal não caracterizada – Decisão monocrática desconstituída – Recurso provido, com efeito modificativo, para os fins de conhecer do agravo de instrumento. . AGRAVO DE INSTRUMENTO – Honorários advocatícios – Cabimento da majoração da aludida verba – Fixação que deve atender ao critério equitativo do parágrafo 2º, do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil – Recurso provido *