16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-08.2016.8.26.0032 SP XXXXX-08.2016.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Otávio de Almeida Toledo
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Ementa
Embargos Infringentes. Decisão não unânime proferida em Apelação Criminal. Divergência instalada nas fases da dosimetria da pena. Concordância com a tese majoritária. Maus antecedentes que devem ser sopesados na primeira fase e reincidência, na segunda. Rejeição dos Embargos infringentes.