18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2016.8.26.0000 SP XXXXX-70.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fabio Tabosa
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Ementa
Processual. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança. Perícia realizada por médico privado. Honorários periciais fixados em R$ 3.400,00. Remuneração excessiva, à vista da pequena complexidade do trabalho e do tempo despendido pelo vistor. Valor dos honorários arbitrados ao início da perícia, segundo o art. 33 do CPC/73, que deve em regra prevalecer, salvo a existência de motivo relevante para a majoração. Honorários definitivos fixados em R$ 1.000,00, valor dos provisórios. Agravo de instrumento da seguradora-ré provido para tal fim.