14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2012.8.26.0554 SP XXXXX-93.2012.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – REGRESSIVA – CULPA DO VEÍCULO SEGURADO – AUSÊNCIA DE CULPA DA REQUERIDA – DEVER DE INDENIZAR REPELIDO – ULTRAPASSAGEM PROIBIDA.
- Responsabilidade civil não verificada (artigos 186 e 927, do Código Civil)– culpa repelida – ausência de indícios capazes de apontar a responsabilidade da requerida. Violação do dever de diligência pelo próprio segurado – artigos 34 e 38, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Evidente conduta irregular do segurado da demandante – ultrapassagem sem a devida diligência e em local absolutamente proibido (artigos 29 e 33, do Código de Trânsito Brasileiro); - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO NÃO PROVIDO.