19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2018.8.26.0025 SP XXXXX-07.2018.8.26.0025
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. HIPOTECA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO.
1. Diante da ocorrência da prescrição da obrigação principal e do caráter acessório dos direitos reais de garantia, apesar de não provada a quitação da dívida, a impossibilidade de cobrança da mesma resulta na extinção da hipoteca, como corolário.
2. Como a ré não traz nenhum indício da propalada impossibilidade de cumprimento da obrigação de providenciar o cancelamento da hipoteca, não cabe revogação da ordem.
3. Cabível a manutenção da multa, que visa compelir a ré à satisfação da obrigação de fazer de forma específica, sem recalcitrância. Recurso não provido.*